A febre aftosa é uma doença vesicular extremamente contagiosa causada por um vírus da família Picornaviridae e do gênero Aphthovirus. Os animais acometidos são os biungulados (bovinos, ovinos, caprinos, suínos, búfalos e animais selvagens como veados e antílopes), que apresentarão febre e vesículas na superfície epitelial, as quais se rompem e dão origem às aftas. As vesículas se formam principalmente na região oral, nos cascos (fenda interdigital e coroa do casco) e na glândula mamária de vacas leiteiras.A transmissão da doença ocorre principalmente pela inalação das partículas virais, mas também pode ocorrer via ingestão, inseminação e por contato com pele lesionada (QUINN et al., 2005).
A partir do gado europeu, o vírus da febre aftosa se alastrou por diversas partes do mundo e chegou à América do Sul próximo de 1850, sendo os primeiros registros da doença no Brasil, no sul do país, em 1870. Em 1988, o Plano Nacional de Sanidade Animal, com a febre aftosa como prioridade, é colocado em prática. O Paraná, bem como outros estados, foi reconhecido como zona livre da doença com vacinação em 2000, mas novos casos surgiram e o status foi perdido em 2005, reconquistando o título no ano de 2008 (CANAL RURAL, 2014).
O estado de Santa Catarina foi o primeiro a ser reconhecido como zona livre de febre aftosa sem vacinação em 2007 (CANAL RURAL, 2014). O último foco de febre aftosa no Paraná ocorreu em 2006 e, em outubro de 2019, o Paraná foi autorizado a interromper a vacinação de bovinos e búfalos para febre aftosa, mediante o uso da Campanha de Atualização de Rebanhos, a qual se iniciou no dia 1º de maio de 2020 e se estendeu até dia 30 de novembro, visando a rastreabilidade e sanidade dos rebanhos, substituindo as vacinações que ocorriam desde 1965 duas vezes ao ano (SISTEMA OCEPAR, 2020; AEN - PR, 2020).
A ministra Tereza Cristina Correa da Costa Dias assinou no dia 11 de agosto de 2020 a Instrução Normativa (IN) número 52, a qual declara o reconhecimento nacional, pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), do Paraná como estado livre de febre aftosa sem vacinação. Além do Paraná, o Acre, o Rio Grande do Sul, Rondônia e regiões dos estados do Amazonas e do Mato Grosso também estão inseridos nessa Instrução Normativa. A IN entrou em vigor no dia 1º de setembro do ano passado (2020). Desde esse momento, a ideia era que a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) reconhecesse o Paraná internacionalmente com esse novo status sanitário em maio de 2021 (CALEBE, 2020).
No dia 27 de maio de 2021 pela manhã ocorreu ummarco histórico: o Paraná foi reconhecido internacionalmente pela OIE como Zona Livre de Febre Aftosa sem vacinação,o que lhe traz diversos benefícios, em especial no âmbito comercial. Além disso, a OIE também reconheceu o estado como zona livre de peste suína clássica independente (BISCHOFF, 2021).
O Paraná produziu, em 2020, quase ¼ da produção de todo o país em carne de porco, boi e frango, o que indica a grande representatividade do estado no Brasil. O estado é o maior produtor e exportador de proteína de origem animal no Brasil, se destacando na avicultura e na piscicultura. O reconhecimento do novo status pela Organização Mundial de Saúde Animal permite que o Paraná dobre as exportações de carne suína, por exemplo, ao conquistar apenas 2% do mercado, liderado por Japão, México e Coreia do Sul, que pagam mais pelos produtos. Além disso, esse novo status sanitário abre mercados para a carne do estado e outros produtos de origem animal (AEN - PR, 2020; AEN – PR, 2021).
Letícia Cristina Model
REFERÊNCIAS
QUINN, P. J.et al. Microbiologia veterinária e doenças infecciosas. Porto Alegre: Artmed, 2005.
Febre Aftosa: conheça o histórico da doença. Canal Rural, 2014. Disponível em:<https://www.canalrural.com.br/sites-e-especiais/febre-aftosa-conheca-historico-doenca-7193/>. Acesso em 27 jun. 2021.
CALEBE, Josué. Paraná é reconhecido como estado livre de febre aftosa sem vacinação. Radio cultura foz, 2020. Disponível em: <https://www.radioculturafoz.com.br/2020/08/12/parana-e-reconhecido-como-estado-livre-de-febre-aftosa-sem-vacinacao/>. Acesso em 27 jun. 2021.
SISTEMA OCEPAR. Sanidade: Mapa publica IN reconhecendo o Paraná como área livre de febre aftosa sem vacinaç
ão. Paraná cooperativo, 2020. Disponível em: <http://www.paranacooperativo.coop.br/ppc/index.php/sistema-ocepar/comunicacao/2011-12-07-11-06-29/ultimas-noticias/129554-sanidade-mapa-publica-in-reconhecendo-o-parana-como-area-livre-de-febre-aftosa-sem-vacinacao>. Acesso em 27 jun. 2021.
AEN – PR. Paraná conquista reconhecimento nacional de Área Livre de Aftosa sem vacinação. Agência Estadual de Notícias
do Paraná, 2020. Disponível em: <Agricultura: Paraná conquista reconhecimento nacional de Área Livre de Aftosa sem Vacinação - Agência Estadual de Notícias (aen.pr.gov.br)>. Acesso em 28 jun. 2021.
BISCHOFF, W. Paraná é reconhecido internacionalmente como área livre da febre aftosa sem vacinação. G1, 2021. Disponível em: <https://g1.globo.com/pr/parana/caminhos-do-campo/noticia/2021/05/27/parana-e-reconhecido-internacionalmente-como-area-livre-da-febre-aftosa-sem-vacinacao.ghtml>. Acesso em 28. jun. 2021.
AEN – PR. Paraná conquista status internacional de área livre de febre aftosa sem vacinação. Agência Estadual de Notícias do Paraná, 2021. Disponível em:<https://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=112717>. Acesso em 28 jun. 2021.
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